Sim. Ambos são classificados na UE como tóxicos para a reprodução categoria 1B, com as indicações de perigo H360FD, e ambos estão sujeitos a restrição pelo REACH. Compartilham a mesma rota metabólica, sendo oxidados a ácidos alcoxiacéticos que causam os efeitos reprodutivos e hematológicos, razão pela qual os éteres de etilenoglicol de cadeia curta são regulados como grupo e não individualmente.
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Em que o EE difere tecnicamente do EM?
Apenas moderadamente. O grupo etila acrescenta um carbono em relação ao metila, o que eleva o ponto de ebulição, retarda ligeiramente a evaporação e confere poder solvente um pouco maior para resinas, reduzindo um pouco a afinidade pela água. Essas diferenças são reais, porém pequenas, e não compensam a classificação toxicológica comum, razão pela qual ambos foram substituídos em conjunto.
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Qual é o substituto do EE?
O éter etílico de propilenoglicol, PE, é o equivalente mais próximo da série propilênica e oferece poder solvente e comportamento de evaporação comparáveis, sem a classificação de toxicidade reprodutiva. Dependendo da formulação, o PM ou um acetato de éter glicólico também podem servir. A escolha deve basear-se na taxa de evaporação e na solubilidade da resina exigidas, e não apenas no nome.
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O EE ainda é fornecido?
Sim, para usos industriais permitidos aos quais se aplique autorização ou isenção, incluindo determinados revestimentos, tintas de impressão, formulações de limpeza, degelo aeronáutico e síntese química. O fornecimento está condicionado a que o uso final seja permitido no mercado de destino, e devem existir controles de exposição, incluindo proteção da pele, dada a sua absorção dérmica.
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